O Governo Municipal, por meio do Procon Municipal, informa à população, especialmente aposentados e pensionistas, sobre a ocorrência de descontos associativos não reconhecidos identificados em benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

As análises realizadas pelo órgão apontam que, em diversos casos, os descontos estão vinculados a associações que não possuem sede ativa, atendimento ao público ou canais formais de contato. Há registros de beneficiários que afirmam não ter autorizado qualquer tipo de filiação ou desconto, o que pode indicar irregularidades na origem dessas cobranças.

Atualmente, não há mecanismo automático para devolução dos valores já descontados. A atuação administrativa do INSS, em regra, limita-se à suspensão de novas cobranças quando identificadas inconsistências, enquanto a restituição dos valores depende de apuração específica, podendo ocorrer por via judicial ou por responsabilização das entidades envolvidas.

O Procon Municipal esclarece que não possui competência legal para efetuar ressarcimentos, mas atua no registro de reclamações, na análise da documentação apresentada, na caracterização de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor, na instauração de processos administrativos e no encaminhamento dos casos aos órgãos competentes, como o Ministério Público.

Do ponto de vista legal, é possível pleitear a devolução dos valores, especialmente quando comprovada a ausência de autorização válida ou a prática abusiva, conforme previsto na legislação consumerista e no Estatuto do Idoso.

Diante disso, o PROCON orienta que aposentados e pensionistas que identifiquem descontos não reconhecidos em seus benefícios procurem o Procon Municipal para formalizar a reclamação, munidos de documento pessoal e extrato detalhado do benefício previdenciário.